Artigo Asspro LGPD – Associação de Síndicos do Vale do Paraíba e Litoral Norte

Condomínios de elevado padrão, tanto comerciais quanto residenciais, estão cada vez mais atentos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). É crucial compreender os riscos que esses condomínios enfrentam em relação ao vazamento de informações.

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um condomínio em Santos, no litoral paulista, a pagar uma compensação significativa (totalizando mais de R$20.000,00) a dois prestadores de serviços. Esses prestadores tiveram suas imagens capturadas pelas câmeras de segurança do prédio e, de forma equivocada, foram divulgadas nas redes sociais como se fossem suspeitos de roubo.

Além desse caso específico, existem outros exemplos preocupantes. Imagine não saber quem tem acesso às imagens de seus filhos e familiares registradas pelas câmeras. E se essas imagens fossem gravadas em dispositivos móveis alheios e compartilhadas com pessoas fora do condomínio ou até mesmo na internet? Além disso, considere a possibilidade de seu CPF ou biometria facial serem vazados, permitindo que terceiros roubem sua identidade para obter acesso a serviços. E o que aconteceria se seus dados pessoais, como nome e informações de contato, fossem vendidos a empresas que, ao conhecerem sua situação financeira, oferecessem serviços com preços fora do padrão?

A LGPD foi criada para evitar que esses cenários ocorram nos condomínios. Ela estabelece regras rigorosas sobre a coleta, uso, compartilhamento, armazenamento e descarte de dados pessoais no Brasil. Embora muitas vezes se pense que essa é uma preocupação exclusiva das empresas, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar o cumprimento da lei no país, já emitiu uma resolução enfatizando que os condomínios também devem seguir essas obrigações.

Mesmo quando os dados estão sob a responsabilidade das administradoras, não cabe a elas adequar o condomínio à LGPD. O síndico é o responsável por garantir que a administradora cumpra a lei e não exponha os dados dos condôminos e funcionários a riscos desnecessários. Caso haja negligência nessa fiscalização, o condomínio pode ser penalizado.

A preocupação em respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) se torna ainda mais relevante nos condomínios de alto padrão, sejam eles comerciais ou residenciais. Isso ocorre porque os condôminos desses empreendimentos frequentemente se tornam alvos de golpes financeiros ou invasões de privacidade, como exemplificado anteriormente.

Além dos riscos de golpes e invasões, há também a possibilidade de o condomínio enfrentar denúncias por parte daqueles que não desejam compartilhar seus dados com o condomínio ou que percebem que suas informações não estão sendo protegidas adequadamente. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já registrou denúncias tanto contra condomínios quanto contra as administradoras.

Para mitigar esses riscos, tem havido uma crescente preocupação em locais onde tecnologias como filmagem, biometria facial, controle de acesso por documentos ou fotos são utilizadas. A prevenção é a estratégia mais eficaz para proteger não apenas os dados dos condôminos, mas também o próprio patrimônio. As penalidades por não cumprir a LGPD são calculadas com base no faturamento (podendo chegar a até 2% do faturamento do último exercício por infração à lei). Em condomínios de alto padrão, com maior faturamento, essas penalidades afetariam todos os condôminos.